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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 62, DE 1989
Aprova o ato que outorga permissão à Ivaí Emissora FM Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, na Cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.
Art. 1° É aprovado o ato que outorga permissão à Ivaí Emissora FM Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez anos), sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de outubro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente