Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.029, de 9 de junho de 1983, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.029, de 9 de junho de 1983, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE SETEMBRO DE 1983

senador NILO COELHO

PRESIDENTE