Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.029, de 9 de junho de 1983, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.029, de 9 de junho de 1983, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE SETEMBRO DE 1983
senador NILO COELHO
PRESIDENTE