Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, que concede estímulos às fusões, às incorporações e à abertura de capital de empresas e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 20-8-71