Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 62, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.120, de 14 de agôsto de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.120, de 14 de agôsto de 1970, que autoriza o Ministério dos Transportes a tomar providências necessárias à regularização de débitos da União para com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
SENADO FEDERAL, 1 de outubro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL