Faço saber que o CONGRESSO FEDERAL aprovou nos termos do art. 66 nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILO NOGUEIRA da GAMA, 1º VICE – PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1966.
Aprova o Acôrdo Cultural entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República da Coréia, assinado na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1966.
Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Cultural entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno do República da Coréia, assinado na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1966.
Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE - PRESIDENTE, no exercício da REPÚBLICA