Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2006(*)
Aprova os textos da Convenção nº 167 e da Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988 pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção nº 167 e da Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988 pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) Os textos da Convenção e da Recomendação acima citadas estão publicados no DSF de 19/01/2006.