PDL 22/99

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 61, DE 2004(*)

Aprova o texto do Acordo de Assistência Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Assistência Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de janeiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência