Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISlATIVO Nº 59, DE 1953.

Art. 1º - É aprovado o contrato de empreitada celebrado, em 16 de Abril de 1951, entre a Divisão de obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde a firma. A Pereira Gonçalves, para execução de obras de pequeno vulto destinadas ao abastecimento de energia elétrica do Pavilhão de Adolescentes, na Colônia Juliano Moreira, Distrito Federal, no montante de Cr$38.304,00 (trinta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros).

Art .2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 12 de Agôsto de 1953

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL