DECRETO LEGISLATIVO N. 59, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Commissão Central de Compras e a Companhia Lanston do Brasil S. A., para fornecimento de uma machina destinada á Estrada de Ferro Central do Brasil, e determina o seu registro pelo Tribunal de Contas.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo unico. Fica approvado o contracto celebrado em 23 de julho de 2936, entre o Governo Federal e a Companhia Lanston do Brasil S. A., para fornecimento de machina destinada á Estrada de Ferro Central do Brasil e autorizado o registro do referido contracto do Tribunal de Contas.

Camara dos Deputados, 21 de dezembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.