Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO RIO PEIXE-BOI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Peixe-Boi, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 171, de 21 de março de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária Vale do Rio Peixe-Boi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Peixe-Boi, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal