Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1992
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1983.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1983, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente