Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1982.

Aprova o texto das notas trocadas em 16 de junho e 16 de julho de 1980, em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, pelas quais foram introduzidas modificações no texto do Convênio sobre Transporte Marítimo vigente entre os dois países.

Art. 1º - É aprovado o texto das notas trocadas em 16 de junho e 16 de julho de 1980, em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, pelas quais foram introduzidas modificações no texto do Convênio sobre Transporte Marítimo vigente entre os dois países.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 18 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE