Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.863, de 26 de fevereiro de 1981, que “concede isenção de tributos às Missões Diplomáticas e Representações Consulares de Carreira, com base na reciprocidade de tratamento”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.863, de 26 de fevereiro de 1981, que “concede isenção de tributos às Missões Diplomáticas e Representações Consulares de Carreira, com base na reciprocidade de tratamento”.
SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE