Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979, que “altera a Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979, que “altera a Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE