Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.466, de 10 de maio de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.466, de 10 de maio de 1976, que "regula aplicação do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo Especial”.
SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE