Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1965.
Determina o registro do contrato celebrado, em 13 de Janeiro de 1960, entre a União Federal e o Banco do Brasil.
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o contrato celebrado, em 13 de janeiro de 1960, entre a União Federal e o Banco do Brasil S. A., para o funcionamento e execução dos serviços da Caixa de Mobilização Bancária.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL