DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1956.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro, do têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Estado Maior do Exército e Benedito da Silva Cordeiro.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 23 de dezembro de 1955, denegou registro ao têrmo de 10 de novembro do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado a 18 de janeiro de 1954, entre o Estado Maior do Exército e Benedito da Silva Cordeiro, para desempenho da função de Cartógrafo naquele órgão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA