Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58,DE 1953.
Artigo 1º É aprovado o contrato celebrado, em 18 de Outubro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e Paulo Joaquim Jansson Cavalcânti, para exercer a função de Técnico Especializado do Laboratório de Aerodinâmica, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
Artigo 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de Agôsto de 1953
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL