Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

57, DE 2012

 Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESADE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 620, de 21 de setembro de 2006, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal