Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1981.
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir do dia 17 de outubro de 1981.
Art. 1º - É o Senhor Presidente da República, JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, autorizado a ausentar-se do País pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir do dia 17 de outubro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR FEDERAL, em 09 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE