Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Decreto legislativo nº 57, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.640, de 18 de junho de 1979, que “altera o art. 2º do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.684, de 18 de junho de 1979, que “altera o artigo 2º do Decreto nº 1.640, de 20 de novembro de 1978”.

SENADO FEDERAL, em 12 de setembro de 1979.

Senador Luiz viana

PRESIDENTE