Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57,DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.627, de 2 de junho de 1978, que dispõe quanto à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.627, de 2 de junho de 1978, que dispõe quanto à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 25 de agosto de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE