Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57,DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.627, de 2 de junho de 1978, que dispõe quanto à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.627, de 2 de junho de 1978, que dispõe quanto à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 25 de agosto de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE