Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 57, de 1955.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro do têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e Dorothy Norton Pond.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 19 de agôsto de 1952, denegou registro ao têrmo de 27 de maio de do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado a 28 de março de 1950, entre o Ministério da Aeronáutica e Dorothy Norton Pond, para desempenhar, no Instituto Tecnológico da Aeronáutica, as funções de Professor Associado de Indiomas.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício DA PRESIDÊNCIA