Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1953
Art. 1º É aprovada a Convenção Internacional assinada em Sèvres, na França, a 6 de outubro de 1921, que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 28 de maio de 1875, bem como o respectivo Regulamento.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de julho de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL