Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1949.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 23 de novembro de 1948, aditivo ao contrato celebrado, em 19 de novembro de 1947, entre o Ministério da Agricultura e José Augusto de Faria, para o desempenho por êste, na Divisão de Terras e Colonização, dêsse Ministério, da função de técnico especializado em beneficiamento de fibras de Caroá.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1949.

Fernando de Mello Vianna

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA