Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE SANTA QUITÉRIA - FUNSANQ para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 725, de 15 de dezembro de 2003, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural de Santa Quitéria - FUNSANQ para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radio difusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal