Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2000.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Sociedade Sobradinho Ltda.” Para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL,
Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º da maio de 1994, a concessão de “Rádio Sociedade Sobradinho Ltda.” Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de abril de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE