Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão deferida a “Rádio Mirador Ltda.’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida a “Rádio Mirador Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHAES
PRESIDENTE