Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Comercial de Presidente Prudente Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de janeiro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Comercial de Presidente Prudente Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 18 DE JUNHO DE 1998

Senador antônio carlos MAGALHÃES

PRESIDENTE