Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.909, de 28 de dezembro de 1981, que “estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1982, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.909, de 28 de dezembro de 1981, que “estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1982, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE