Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.744, de 27 de dezembro de 1979, que “fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.744, de 27 de dezembro de 1979, que “fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.”
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE