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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1990

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Quito, em 26 de outubro de 1989.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Quito, em 26 de outubro de 1989.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecerlhe ajustes complementares.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 3 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente