Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1967.

Aprova o Instrumento de Emenda (nº 1), de 1964, adotada, pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão realizada, em Genebra, a 17 de junho de 1964.

Art. 1º É aprovado o Instrumento de Emenda (nº 1), de 1964, adotado pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão realizada, em Genebra, a 17 de junho de 1964, sôbre a aplicação universal das Convenções da OIT a todas as populações, inclusive as que não sejam administradas por si própria.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto da Conferência Internacional do Trabalho acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II).