Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1952.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Gutierrez, Paula & Munhoz, a 17 de novembro de 1950, para prosseguimento das obras da Escola Técnica de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 27-09-52