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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 52, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE CANÇÃO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 27, de 22 de fevereiro de 2001, que renova, a partir de 24 de fevereiro de 1996, a permissão outorgada à Rádio Cidade Canção FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência