Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, de 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 22-7-71