Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 52, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, que cria o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) extingue o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e o Grupo Executivo da Reforma Agrária e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 27 de agôsto de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL