Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos art.77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1952.
Art. 1º- O Tribunal de Contas registrará o tempo aditivo, assinado em 12 de dezembro de 1951, ao contrato celebrado, em 29 de julho de 1949, entre o Governo do Brasil e o Groupement D’Exportation de Locomotives S. A. R. L. (GELSA), para o fornecimento de peças sobressantes de locomotivas.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de setembro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (seção II) de 19-9-52