PDL 22/99

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 51, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA MACUCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macuco, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 399, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Nova Macuco a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macuco, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência