Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 51, DE 2003

 

Aprova o ato que outorga permissão à PANAQUATIRA RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cedral, Estado do Maranhão.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 608, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à Panaquatira Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cedral, Estado do Maranhão.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal