Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 51, de 2000.
Aprova o ato que renova a concessão da “Rádio Regional de Conquista Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL,
Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da “Rádio Regional de Conquista Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE