Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEgISLaTIVO Nº 51, DE 1983
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País no decurso do mês de julho de 1983, para submeter-se a revisão médica no exterior.
Art. 1º - É o Senhor Presidente da República, João Batista de Oliveira Figueiredo, autorizado a ausentar-se do País, no mês de julho vindouro e pelo tempo que se fizer necessário, a fim de submeter-se a revisão médica em clínica especializada na cidade de Cleveland, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE