Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 357, de 23 de setembro de 1968.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 357, de 23 de setembro de 1968, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 13 de maio de 1966, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL