Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
decreto legislativo Nº 51, de 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e telégrafos e a firma Paulo Brandão & Cia.
Art. 1.º - É aprovado o contrato celebrado, a 25 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Cia. Ltda., para a construção de um prédio destinado à Agência Postal telegráfica de Manhumirim, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1955
nereu ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,no exercício da PRESIDENCIA