Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1975.
Autorizo o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do país, no mês de junho do corrente ano.
Art. 1º É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do país, no mês de junho do corrente ano, em visita à República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 19 de maio de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE