Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.326, de 30 de abril de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.326, de 30 de abril de 1974, que “reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 20 de junho de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL