Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 48, de 1955.

Aprova o Contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A.

Art. 1º É aprovado o têrmo celebrado, a 24 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A. para construção de um Prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de cedro, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1955.

Nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

no exercício da PRESIDÊNCIA