Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1953.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 14 de Dezembro de 1950, entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Botucatu e a firma Fagundes & Volpi Ltda, de Avaré, para construção da sede da Agência Postal Telegráfica de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de Julho de 1953

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL