Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRAÇÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 95, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Integração para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal