Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 47, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Fundação Nossa Senhora da Abadia" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 24 de março de 1999, que renova por dez anos, a partir de 28 de junho de 1989, a concessão de "Fundação Nossa Senhora da Abadia" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal